A transição tributária que começa em 2026 com a Lei Complementar 214/2025 representa uma transformação profunda para empresas em todo o Brasil — inclusive no Ceará.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que mudará com a Reforma Tributária no Ceará em 2026, quais são os impactos diretos para empresas reguladas, e os cuidados essenciais para o seu planejamento contábil e fiscal em 2026.

O que é a Reforma Tributária e por que ela interessa ao Ceará
A Reforma Tributária nacional visa simplificar o sistema de impostos sobre consumo: cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) serão gradualmente substituídos por um modelo de IVA dual — composto por dois novos impostos: IBS (estadual e municipal) e CBS (federal).
- O IBS deve assumir as funções atualmente exercidas pelo ICMS e pelo ISS.
- A CBS substituirá PIS e COFINS — e parte do IPI — a partir de 2027.
Para o Ceará, a reforma representa um desafio especial. O estado teve que reavaliar o uso de incentivos fiscais e regimes diferenciados, tema que vem sendo debatido nas instâncias estaduais.
Em outras palavras: o ambiente de incentivos fiscais pode mudar, e a forma de tributação de empresas será reestruturada.
Como será a implementação da reforma em 2026 no Ceará
A transição está planejada de forma gradual, para evitar rupturas bruscas. Veja o cronograma previsto:
Esse cronograma implica que, embora 2026 seja apenas o início formal da reforma, as empresas devem encarar o processo como uma mudança estrutural — que exigirá adaptação ampla.
Principais mudanças para empresas reguladas no Ceará
Para companhias reguladas — como indústrias, prestadoras de serviços, comércio de bens regulados — as mudanças são significativas:
Substituição da lógica de diversos tributos por IBS e CBS
- A unificação dos tributos sobre consumo deve eliminar o efeito cascata (tributo sobre tributo), o que pode reduzir o custo embutido nos produtos ou serviços.
- A estrutura de créditos tributários muda: o modelo de IVA (IBS/CBS) permite se apropriar de créditos ao longo da cadeia produtiva — um alívio especialmente para negócios com insumos caros ou etapas produtivas variadas.
Impacto sobre regimes tributários e optantes do Simples Nacional
Mesmo empresas no Simples Nacional serão afetadas. A reforma altera a sistemática de apuração de tributos sobre consumo, e a nova modelagem de créditos poderá ter limitações em regimes simplificados.
Para empresas em regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, será necessário revisar a base de cálculo, implementar controles fiscais robustos e atualizar sistemas de gestão.
Fim de incentivos fiscais e guerra fiscal
Com a adoção do IBS, estados e municípios perdem espaço para conceder incentivos fiscais amplos como hoje é feito via ICMS. Isso implica que empresas que dependem de regimes diferenciados podem ver sua carga tributária alterada.
Para o Ceará, isso significa reavaliar a atratividade de benefícios anteriormente oferecidos — empresas devem preparar-se para renegociar contratos, incentivos ou mesmo modelo de negócios.
Complexidade temporária e necessidade de adaptação
No período de transição (2026–2033), coexistirão tributos antigos e novos — o que pode gerar carga burocrática adicional: emissão de notas fiscais com campos novos, ajustes de sistemas fiscais/ERP, revisão de precificação, contratos, cadeias de suprimentos.
Empresas que não se prepararem podem enfrentar riscos de inconsistência fiscal, perda de créditos ou dificuldades de adaptação.

O que muda para empresas reguladas no Ceará — casos práticos
Para ilustrar, veja alguns exemplos hipotéticos de como a reforma pode impactar:
- Indústria com alto volume de insumos: a não cumulatividade do IBS/CBS e o crédito ao longo da cadeia podem reduzir custo tributário total — o que tende a beneficiar margens e competitividade.
- Prestadora de serviços (ex: limpeza, manutenção, consultoria): hoje sujeita a ISS + PIS/Cofins, poderá ver simplificação da tributação indireta — mas deve revisar preços e contratos conforme o novo imposto.
- Comércio de bens regulados (ex: medicamentos, produtos sujeitos a regulação estadual): além das mudanças tributárias, pode haver impacto caso o estado reavalie incentivos fiscais — importante revisar toda a operação tributária e regulatória.
Principais desafios para empresas no Ceará em 2026
- Adaptação dos sistemas de gestão fiscal e ERP para emissão de notas com campos de IBS/CBS.
- Revisão de contratos, preços, formação de custo e margens de lucro, para incorporar o novo regime tributário.
- Monitoramento de mudanças regulatórias estaduais e municipais — especialmente sobre incentivos fiscais e alíquotas de IBS.
- Capacitação da equipe contábil/fiscal sobre o novo sistema, com atenção à apuração, créditos e compliance.
- Análise criteriosa do regime tributário mais favorável (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real), considerando os impactos da transição.
Como se preparar: recomendações práticas
Para lidar com a reforma tributária no Ceará em 2026, adotando uma postura proativa, sugerimos:
- Realizar um diagnóstico completo da estrutura tributária atual — identificar quais tributos a empresa paga hoje (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI), e projetar como seria a carga com IBS/CBS.
- Atualizar sistemas e softwares contábeis/ERP para garantir que emissão de notas fiscais, cálculos de créditos e apurações estejam prontos para 2026.
- Rever contratos e precificação de produtos/serviços, pois pode haver alterações nos custos que afetam margens — importante ajustar preços com antecedência.
- Planejar regime tributário mais adequado para o novo cenário (Simples, Presumido, Real), com simulações de carga tributária e fluxo de caixa.
- Capacitar equipe contábil e fiscal diante da nova legislação — contadores e gestores devem entender IBS, CBS, créditos e compliance.
- Acompanhar atentamente legislações estaduais e municipais no Ceará, especialmente mudanças em alíquotas IBS e eventuais adaptações normativas.
Por que empresas reguladas devem agir rapidamente
A transição começa já em 2026 — com notas fiscais exigindo campos novos. Isso significa que não basta acompanhar, é indispensável planejar e implementar com antecedência.
Quem adotar cedo um plano de ação estará melhor preparado, com menos riscos de inconsistência fiscal, melhor controle de créditos e vantagem competitiva.
Para empresas reguladas, que têm obrigações adicionais (mas não necessariamente foco em incentivos fiscais), a mudança será estratégica — na forma de gestão tributária, compliance e precificação.
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- Revisão de regimes tributários (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real);
- Implementação de sistemas fiscais e ERP compatíveis com IBS/CBS;
- Orientação na precificação e contratos para nova realidade tributária;
- Acompanhamento regulatório local e compliance completo.
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