Reforma Tributária e o Split Payment

Reforma Tributária e o Split Payment

A Reforma Tributária não trouxe apenas novos tributos. Ela redesenhou a lógica de arrecadação no Brasil. Entre todas as mudanças, o split payment é das mais disruptivas para a economia — com impacto severo e imediato para o varejo e o atacado.  O Split Payment representa o fim do modelo declaratório tradicional de recolhimento, onde a empresa vendia, recebia o valor total e, dias ou semanas depois, pagava a guia de impostos.  No novo sistema, a cobrança torna-se síncrona à venda. Entender o funcionamento é apenas o primeiro passo. O verdadeiro desafio está em adaptar a empresa para operar com menos liquidez, maior fiscalização e exigências tecnológicas que não admitem improviso. Ao estudar as alterações trazidas pela Reforma Tributária, o empresário não deve encarar este ponto apenas como uma nova regra fiscal, mas como uma obrigatoriedade tecnológica e financeira que alterará a dinâmica do caixa das empresas. Como funciona na prática?  A regulamentação define que o Split Payment será obrigatório no varejo e operará de forma automática nos principais meios de pagamento eletrônicos, como cartões de crédito, débito e Pix.  No exato momento em que o cliente passa o cartão ou faz o Pix, o sistema bancário ou a credenciadora (adquirente) consultará a base de dados do Fisco e separará automaticamente a parcela referente ao imposto (IBS e CBS).  Esse valor será enviado diretamente aos cofres públicos, enquanto na conta da empresa vendedora cairá apenas o valor líquido da operação.  A versão manual desse recolhimento — onde o próprio contribuinte deve fazer a divisão — será uma exceção, autorizada apenas se o sistema de pagamento utilizado não suportar a divisão automática tecnológica naquele momento. O impacto crítico no fluxo de caixa A consequência mais imediata é o fim do chamado “float financeiro” dos tributos. Muitas empresas, especialmente no varejo, utilizavam o prazo entre a venda e o vencimento do imposto para girar esse dinheiro no capital de giro, financiando estoques ou operações de curto prazo.  Com o Split Payment, o débito será imediato. Isso exige um replanejamento financeiro profundo.  Empresas menores, que dependem desse fluxo para manter as portas abertas, precisarão rever suas necessidades de capital de giro, pois o dinheiro do imposto não transitará mais livremente por sua conta bancária. Segurança jurídica e créditos tributários Apesar do aperto no caixa, o sistema traz segurança. No novo modelo não cumulativo, o direito de uma empresa se creditar do imposto pago na etapa anterior depende do efetivo pagamento desse tributo pelo fornecedor.  O Split Payment elimina o risco de inadimplência fiscal: como o imposto é retido na fonte, o comprador tem a garantia absoluta de que o tributo foi pago, assegurando seu direito ao crédito tributário instantaneamente.  Se o split não estiver disponível, a legislação permite até que o comprador pague o imposto em nome do fornecedor para garantir esse crédito. Desafio tecnológico e conformidade Para que tudo isso funcione, a integração tecnológica é vital.  Os sistemas de ERP (gestão) e PDV (frente de caixa) precisarão estar conectados à “calculadora” do Fisco e às instituições financeiras.  A implementação exigirá investimentos em atualização de softwares e meios de pagamento. Além disso, reduz-se drasticamente o espaço para sonegação e “planejamentos tributários” agressivos, nivelando a concorrência entre quem paga imposto corretamente e quem opera na informalidade. Por que o split payment exige uma contabilidade especializada O novo modelo tributário elimina margens de erro que antes eram comuns na rotina empresarial. O imposto deixa de ser uma obrigação futura e passa a ser um evento financeiro imediato, automático e irreversível. Nesse cenário, uma contabilidade tradicional, focada apenas em apuração e entrega de obrigações, deixa de ser suficiente. O empresário precisa de análise, simulação e estratégia contínua. Uma contabilidade especializada atua em frentes que se tornam indispensáveis com o split payment: Planejamento de fluxo de caixa realista Sem o “float” dos tributos, o capital de giro precisa ser recalculado com base em valores líquidos. Isso evita rupturas financeiras, atrasos com fornecedores e dependência excessiva de crédito bancário. Simulação de impactos do IBS e da CBS Cada empresa será afetada de forma diferente. Margem, regime tributário, tipo de operação e cadeia de fornecedores influenciam diretamente o impacto do split payment. Simular cenários antes da obrigatoriedade reduz riscos. Organização fiscal e aproveitamento de créditos No modelo não cumulativo, o crédito tributário só existe se o imposto for efetivamente pago. A contabilidade especializada garante que a empresa não perca créditos por falhas de terceiros ou inconsistências operacionais. Integração contábil, fiscal e tecnológica ERP, PDV, meios de pagamento e obrigações fiscais precisam conversar entre si. A contabilidade deixa de ser apenas contábil e passa a ser parte da engrenagem tecnológica do negócio. Como a Aliança Consultoria prepara sua empresa para o split payment A Aliança Consultoria atua além da contabilidade operacional. Seu foco está em antecipar impactos, estruturar decisões e proteger o caixa das empresas diante das mudanças da Reforma Tributária. Com uma abordagem consultiva, a Aliança oferece: Em um cenário onde o imposto sai da sua conta antes mesmo de você tocar no dinheiro, decisões mal planejadas custam caro. Antecipar-se não é vantagem competitiva, é sobrevivência. Se a sua empresa atua no varejo, atacado ou depende fortemente de fluxo de caixa diário, este é o momento de buscar orientação especializada. 👉 Fale com a Aliança Consultoria e prepare seu negócio para operar com segurança, controle e previsibilidade no novo modelo tributário.